No município de Maracaju, um incidente chocou a comunidade local, envolvendo acusações de injúria racial. O ex-sogro da vítima, cujo nome não foi divulgado pelas autoridades, é acusado de dirigir-se à mãe da criança com ofensas de teor racial, exacerbando uma situação já tensa entre as partes.
Segundo relatos da vítima, as desavenças familiares têm sido frequentes, especialmente em relação à guarda da criança e à pensão alimentícia. A tensão atingiu seu ápice quando a mãe da criança, decidiu acompanhar a entrega da criança ao pai, seu ex-companheiro, conforme acordado previamente.
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No entanto, ao chegar ao local combinado, ela foi surpreendida por um ataque verbal vindo do ex-sogro, que a acusou de maneira pejorativa, chamando-a de "vagabunda" e proferindo insultos raciais, como "macaca".
A vítima relatou que o episódio foi profundamente perturbador, especialmente por acontecer sem qualquer provocação aparente. Ela acredita que as discussões sobre a guarda da criança e a pensão alimentícia têm gerado intriga entre ela e a família do ex-companheiro, levando a um clima de hostilidade que culminou no ataque verbal.
A Lei e a Responsabilidade
Injúria Racial: A injúria racial é um crime previsto no artigo 140, §3º do Código Penal. Ela ocorre quando alguém ofende a honra de outra pessoa com base em sua raça, cor ou etnia.
Equiparação ao Racismo: A Lei 14.532/23 equiparou a injúria racial ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível.
O ex-sogro deverá responder pelos seus atos perante a justiça.
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