Publicado em 14/01/2016 às 13:56, Atualizado em 26/10/2016 às 14:02

Município de MS decreta emergência por alta infestação de Aedes aegypti

Prefeitura de São Gabriel do Oeste considera alerta epidêmico no estado.Decreto autoriza força-tarefa no combate aos focos do mosquito na cidade.

, G1/MS

A prefeitura de São Gabriel do Oeste, a 140 km de Campo Grande, decretou situação de emergência por conta da alta infestação do mosquito Aedes aegypti no município. O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul).

Segundo a publicação, a administração municipal considerou que o país enfrenta estado de calamidade pública, em razão do altíssimo índice de infestação do mosquito, fato que também se evidencia com o atual estado de alerta epidêmico que se encontra Mato Grosso do Sul.

A lei que institui o estado de alerta de saúde pública contra o Aedes aegypti foi sansionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada no dia 8 de janeiro no Diário Oficial do estado.

São Gabriel do Oeste tem alta incidência para uma epidemia de dengue, segundo boletim epidemiológico da Secretaria Estudual de Saúde (SES), conforme consta no decreto. O fato do mosquito Aedes aegypti transmitir outras doenças como a zika e chikungunya também foi considerado para justificar o estado de emergência no município.

O decreto ainda considera que o período de chuvas de verão é propício para a criação de focos do mosquito e ressalta que as ações de limpeza em locais públicos e particulares são vitais para o combate à doença, por isso, autoriza a criação de força-tarefa e a mobilização de órgãos municipais.

O objetivo é buscar ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e construção, com ajuda de voluntários que podem ser chamados para reforçar os trabalhos.

O decreto ainda autoriza que os agentes da Defesa Civil entrem nas casas para prestar socorro ou determinar pronta evacuação em caso de risco iminente.

Os agentes poderão ser responsabilizados em caso de omissão de suas obrigações relacionadas à segurança da população.

Por fim, a publicação ressalta que ficam dispensados de licitação os contratos de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários de desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máxio de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre. Nesses casos, é vedada a prorrogação dos contratos. O decreto entra em vigor na data da publicação.

Leiela nova legislação estadual, fica estabelecida força-tarefa de combate, controle, prevenção e redução às doenças causadas pelo mosquito,  A lei trata de ações, infrações e punições, tudo para evitar a proliferação do vetor que se reproduz em água parada.

Com a lei, fica estabelecido como infração qualquer desobediência às determinações de combate ao Aedes, entre elas ter objetos que propiciem a reprodução do Aedes.

E, em caso negativa às normas, que incluem permissão para entrada em imóveis e manutenção de terrenos sem objetos que propiciem acúmulo de água, os responsáveis serão punidos com multa e até inscrição na dívida ativa.

Em caso de irregularidades em propriedades alugadas, fica o locatário responsável pela infração. Se for em prédios públicos, os responsáveis diretos e indiretos serão notificados.