Municípios que identificarem possíveis inconsistências nas novas estimativas populacionais divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) podem apresentar pedido administrativo de revisão até o dia 8 de setembro.
Os números populacionais têm reflexo nos critérios utilizados para o cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), podendo influenciar o volume de recursos repassados às prefeituras.
Sidrolândia ultrapassa 50 mil habitantes
Na nova estimativa divulgada pelo IBGE, Sidrolândia aparece com 50.079 habitantes em 2026, ultrapassando pela primeira vez a marca dos 50 mil moradores.
No levantamento anterior, referente a 2025, o município tinha população estimada em 49.735 habitantes. A diferença representa aumento de 344 moradores, crescimento aproximado de 0,69% em um ano.
Em comparação com o Censo de 2022, quando Sidrolândia registrou 47.118 habitantes, o crescimento chega a 2.961 pessoas, aproximadamente 6,28% em quatro anos.
Municípios podem pedir revisão
As novas estimativas foram publicadas no Diário Oficial da União. Como a Portaria nº 1.649/2026 não estabelece prazo específico para contestação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda considerar o período de dez dias previsto no artigo 59 da Lei nº 9.784/1999.
Para solicitar a revisão, o município deve apresentar fundamentação técnica e dados oficiais capazes de demonstrar possível divergência entre a estimativa do IBGE e a realidade local.
Podem ser utilizados documentos como dados do Censo Escolar, cadastro da Justiça Eleitoral, registros da Atenção Primária e do e-SUS, novas ligações de água, esgoto e energia elétrica, registros de nascimentos e óbitos e projetos de loteamentos habitacionais regularizados.
As inconsistências devem ser encaminhadas ao IBGE pelo e-mail contestacao@ibge.gov.br, aos cuidados da Gerência de Atendimento.
A CNM ressalta que o crescimento isolado de determinado indicador não garante mudança na estimativa. É necessário demonstrar tecnicamente a divergência entre os dados oficiais disponíveis e o número calculado pelo instituto.
Caso a contestação administrativa não seja suficiente, o município ainda poderá buscar as medidas judiciais cabíveis.
As estimativas populacionais são divulgadas anualmente pelo IBGE e fazem parte dos parâmetros utilizados para a definição dos coeficientes relacionados à distribuição do FPM.