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Homem é autuado em R$ 10 mil por descumprir embargo e concluir estrada em área protegida

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Divulgação

Na tarde desta quinta-feira (02), uma equipe da Polícia Militar Ambiental (PMA) de Jardim, atendeu uma denúncia do Ministério Público Estadual sobre o descumprimento de embargo por degradações ocorridas no dia 22 de outubro de 2019.

De acordo com informações da PMA, ao chegarem no local, os policiais verificaram que o infrator, 31, residente em Maracaju, havia concluído uma estrada para encurtar o acesso à sua propriedade, que havia sido embargada, por passar dentro de uma área protegida, do assentamento Rio Feio, em Guia Lopes da Laguna.

O infrator foi autuado administrativamente e multado em R$ 10 mil por descumprir o embargo. Ele também responderá por crime de desobediência e por crime ambiental de degradação da área protegida de reserva legal. Para o crime ambiental, a pena prevista é de um a três anos de detenção.

Autuações e degradações

Após denúncias de crimes ambientais que estariam ocorrendo no assentamento rural Rio Feio, em Guia Lopes da Laguna, no dia 22 de outubro de 2019, Policiais Militares Ambientais de Jardim autuaram o produtor rural (33), por danos ambientais na área do assentamento, inclusive, em área protegida de reserva legal.

No local, a PMA constatou, à época, a destruição parcial da reserva, devido a retirada de árvores e construção de aterro em abertura de uma estrada, para facilitar o acesso à propriedade do acusado, que também atingiu uma área úmida, onde foram construídos dois drenos por valetamento e instaladas tubulações, para não prejudicar o aterro da estrada.

Durante a vistoria, também foi verificado o armazenamento ilegal de 89 toras de madeira extraídas na área, advindas do corte de árvores nativas isoladas, sendo todas as atividades realizadas no interior dos lotes do assentamento, tudo sem autorização do órgão ambiental.

Na ocasião, o infrator foi autuado administrativamente e multado em R$ 25.910,00. Ele também responde por crimes ambientais de construir obras, ou serviços potencialmente poluidores sem autorização do órgão ambiental competente e por explorar vegetação nativa, destruir área de reserva legal e por armazenar produto florestal sem autorização, com penas que podem chegar a três anos de detenção.

O autor foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada e Alterada (PRADA), junto órgão ambiental e as atividades foram embargadas.

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