A Justiça Federal concedeu liminar em habeas corpus para substituir a prisão por medidas cautelares alternativas a uma acusada presa no último dia 24 de junho com namorado que transportava 320 quilos de maconha do Paraguai por causa do filho com menos de 5 anos.
O desembargador federal José Lunardelli, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), destacou que no depoimento do acusado ele “não faz referência à paciente como partícipe da conduta perpetrada”.
A decisão também ressalta que a acusada não tem antecedentes criminais e nem reiteração da prática de delitos que indiquem risco concreto à ordem pública em caso de liberdade provisória.
O desembargador explicou que a prisão preventiva deve ser reservada para situação de extrema gravidade e risco, em que não haja possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da prisão.
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