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PRF apreende mais de meia tonelada de explosivos transportados irregularmente

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Divulgação PRF

Na tarde de quinta-feira (29), no km 23 da BR 262 em Três Lagoas em frente à Unidade Operacional da PRF, foi abordado o veículo Fiat/Fiorino IE, placas de Belo Horizonte/MG, conduzido por G. M. S., 45 anos, comerciante.

O condutor declarou que estava transportando fogos de artifício que é um material explosivo. Por ser considerado produto perigoso pela legislação, o transporte da referida carga exige cuidados especiais e uma série de documentos, dispositivos de sinalização para situações de emergência e equipamentos de proteção individual para os ocupantes do automóvel. No veiculo tinha 564 Kg de explosivos sendo transportados.

Por não possuir a documentação e os equipamentos obrigatórios, os proprietários do veículo e da carga foram notificados através de 07 autuações em razão do descumprimento das normas do Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

Além da constatação das infrações relacionadas ao material explosivo, verificou-se ainda que o automóvel não estava autorizado a realizar fretamento, ou seja, o transporte remunerado de carga. Ele está registrado como veículo de categoria particular e, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, não pode realizar frete.

O motorista providenciou o transbordo da carga e a regularização para dar continuidade ao transporte dos fogos de artifício. Após isso, os veículos foram liberados para seguir viagem juntamente com a carga. Cada infração ao Regulamento de Transporte Rodoviário de Produto Perigoso tem como penalidade multa de R$400,00 a R$1.000,00 conforme o grupo no qual ela está inserida (Res. da ANTT n. 3665/11, art. 52).

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