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Após recomendação do Ministério Público, prefeito de Itaporã exonera irmã do cargo do Gerente de Educação

Denise Paco é irmã do prefeito Marcos Antonio Pacco

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Antonio Carlos Ferrari / ferrarinews.com.br

O prefeito de Itaporã Marcos Pacco (PSDB) exonerou sua irmã Denise Paco, a exoneração foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (04) após recomendação do Ministério Público Estadual, que apura a prática de nepotismo no município. Denise Paco ocupava o cargo de Gerente de Educação.

O projeto de Lei que proíbe o nepotismo em Itaporã foi aprovado no dia 04 de dezembro de 2012

Aprovado pela Câmara de Itaporã por unanimidade na sessão do dia (04/12) o Projeto de Lei nº 013/2012 subscrito por diversos vereadores, “Veda o nepotismo no âmbito do município de Itaporã”.

O Projeto que proíbe o nepotismo em Itaporã foi fundamentado na súmula vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal – STF, no Decreto Federal nº7.203, de 4 de junho de 2010, nos artigos 30, incisos I e II, 37, 102 e § 2º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Itaporã, em especial o disposto nos artigos 13, incisos I e II, 35 e seguintes, e no artigo 79, da mencionada Lei Orgânica Municipal, no artigo 24, § 5º, inciso I, da Lei Federal nº11.494/2007, na Lei Federal nº8.429/1992, e em outras leis aplicáveis a matéria.

O Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes (ou amigos próximos) em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos.

Atualmente, o nepotismo é amplamente condenado na esfera política mundial, sendo associado à corrupção e considerado um empecilho à democracia. O maior nepotista da história provavelmente tenha sido Napoleão Bonaparte, uma vez que o imperador francês nomeou três de seus irmãos como reis nos países por ele conquistados.

Com 11 artigos, o projeto subdivide assuntos ligados a prática do nepotismo, deixando clara a vedação da prática do nepotismo em todos os poderes da esfera municipal. Não só a contratação de servidores, mas, também a de empresas que tenham entre seus sócios parentes do prefeito, do vice, dos presidentes, dos secretários, dos gerentes, dos vereadores, do cônjuge, companheiro (a), ou parente em linha reta ascendente ou descendente, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, constituem-se práticas de nepotismo. (Com informações do Itaporã Agora)

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