Publicado em 08/09/2022 às 13:08, Atualizado em 13/09/2024 às 19:45
Propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto deste ano.
O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul, integrado pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), já investiga 132 denúncias de propaganda eleitoral irregular em 2022, segundo o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até esta quinta-feira (08).
A propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto deste ano. Entre as denúncias, 67 são de Campo Grande. Em seguida, aparece Rio Brilhante, com 15 denúncias, e Dourados, com 14 delas. Corumbá tem 5 denúncias.
Confira a lista de cidades que registraram denúncias:
AMAMBAI - 1
CAMPO GRANDE - 67
CORONEL SAPUCAIA - 3
CORUMBÁ - 5
COXIM - 2
DEODÁPOLIS - 2
DOURADINA - 5
DOURADOS - 14
ITAQUIRAÍ - 1
IVINHEMA - 4
LAGUNA CARAPÃ - 2
MARACAJU - 1
MIRANDA - 2
NOVA ANDRADINA - 1
PARANAÍBA - 1
PONTA PORÃ - 1
RIO BRILHANTE - 15
RIO VERDE DE MATO GROSSO - 1
SIDROLÂNDIA - 1
TRÊS LAGOAS - 3
Segundo o TSE são vedados estes tipos de propaganda:
Veiculação de preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de deficiência.
Veiculação de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social.
Veiculação de campanha provocadora de animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis.
Veiculação de incitamento de atentado contra pessoa ou bens.
Veiculação de material que instigue a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública.
Propaganda que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
Veiculação de material que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros, ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.
Publicidade feita por meio de impressos ou de objetos que a pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com dinheiro.
Material que prejudique a higiene e a estética urbana.
Material que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
Material que desrespeite os símbolos nacionais.
Material que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
Denúncias pelo Pardal
Disponível para os eleitores, o Pardal recebe queixas de propaganda eleitoral irregular e crimes eleitorais. A ferramenta pode ser utilizada no celular, em todos os municípios de Mato Grosso do Sul e outros estados.
Os fatos reportados pelo Pardal chegam até o MP Eleitoral (Ministério Público Eleitoral). Vale destacar que o aplicativo é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.