Publicado em 10/05/2018 às 07:11, Atualizado em 13/09/2024 às 19:37

Conselheiros votam pela regularidade e irregularidade em 45 processos

A sessão foi presidida pelo vice-presidente do TCE-MS

Olga Mongenot,
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Divulgação

Em sessão do Pleno realizada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul nesta quarta-feira (09), os conselheiros relataram um total de 45 processos entre regulares e irregulares, e aplicaram multas aos gestores públicos que somaram o valor de 1.960 UFERMS (R$ 50.313,20). A sessão foi presidida pelo vice-presidente do TCE-MS, conselheiro Ronaldo Chadid, e contou com a participação do Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

Iran Coelho das Neves – sob a relatoria do conselheiro ficou um total de 15 processos.

O presente TC/16547/2014, trata-se do processo autuado como Relatório Destaque, em decorrência do Não Cumprimento das Obrigações Constitucionais para com a Saúde, resultante da infração cometida pelo Município de Rio Negro, durante o exercício financeiro de 2011. O conselheiro votou pela aplicação de multa ao Prefeito à época, Joaci Nonato Rezende, no montante de 500 UFERMS (R$ 12.835,00).

Nos três processos seguintes, o conselheiro julgou pela regularidade das prestações anuais de contas de gestão, exercício financeiro de 2015, tendo como Prefeita à época, Nilza Ramos Ferreira Marques: TC/7058/2016, do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Novo Horizonte do Sul; TC/7059/2016, do Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Horizonte do Sul e TC/7061/2016, do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Novo Horizonte do Sul.

Osmar Jeronymo – entre processos referentes à prestação de contas de gestão, contrato administrativo e recursos ordinários o conselheiro deu o seu voto em 15 processos.

Em relação ao processo TC/5398/2013 do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Sidrolândia, tendo como responsável, à época, Daltro Fiúza, o conselheiro votou regular com ressalva, a presente prestação de contas anual de gestão de 2012, com a consequente quitação ao responsável e aplicou-lhe a multa de 25 UFERMS (R$ 641,75), em razão de infração à norma legal ou regulamentar.

Marcio Monteiro – o conselheiro relatou e deu o seu voto em um total de dez processos.

O processo TC/13685/2015/001, o conselheiro votou pelo conhecimento do Recurso Ordinário por obedecer aos ditames legais e regimentais, e deu total provimento ao pedido feito por Elisabetha Gricelda Klein, então Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de São Gabriel do Oeste, para reformar a Decisão Singular n. 1541/2016, no sentido de modificar o comando do “item I”, para retirar a ressalva mencionada e, excluir os comandos dos “itens II e III”, referente a multa indevidamente arbitrada.

Flávio Kayatt – dois processos relacionados à prestação de contas de gestão e dois referentes a recursos ordinários, foram relatados pelo conselheiro.

Em relação ao processo TC/3660/2015/002, o conselheiro acompanhou os entendimentos dos analistas da 1ª Inspetoria de Controle Externo e do Procurador do Ministério Público de Contas e votou por conhecer e negar provimento ao recurso ordinário interposto por Luzia Eliete Flores Louveira da Cunha, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Aquidauana, gestão de 2013 a 2014, e manteve a multa no valor de 30 UFERMS (R$ 769,50) sob a responsabilidade da ordenadora de despesas citada.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.