O Conselho de Ética do Senado aprovou nesta terça-feira (3), por 13 votos a favor, nenhum contra e uma abstenção, o relatório que pede a cassação do mandato do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS). A abstenção foi do presidente do colegiado, senador João Alberto Souza (PMDB-MA).
Relator do processo de cassação de Delcídio, o senador Telmário Mota (PDT-RR) recomendou nesta terça a cassação do mandato do parlamentar do Mato Grosso do Sul.
Agora, o relatório seguirá para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, que terá um prazo de cinco sessões do plenário para analisar aspectos constitucionais, legais e jurídicos do processo. Em seguida, o relatório de Telmário Mota tem de ser votado pelo plenário da Casa.
Ao votar pela cassação do mandato de Delcídio, o relator argumentou que o colega do Legislativo desrespeitou o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Não há qualquer dúvida de que o senador Delcídio do Amaral abusou de sua prerrogativa constitucional, observou Mota.
Em meio à sessão, o relator relembrou a gravação divulgada pela Procuradoria Geral da República na qual Delcídio oferece R$ 50 mil à família de Nestor Cerveró para tentar convencer o ex-diretor da área internacional da Petrobras a não fechar um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF). Na visão de Telmário Mota, o ex-petista priorizou interesses próprios.
O representado [Delcídio] ignorou seus deveres constitucionais e colocou seus interesses em primeiro lugar, avaliou o relator.
Defesa
Após a votação, o advogado Antonio Figueiredo Basto, um dos advogados de Delcídio, afirmou que houve cerceamento de defesa e que faltam provas no caso. Para ele, há dois pesos e duas medidas.
É lamentável o desfecho desse procedimento, porque não vejo motivos para cassá-lo. Existe muito mais gente que deveria estar na frente dele para ser cassado, que cometeu crimes muito mais graves, como corrupção e malversação de dinheiro, ocupa hoje altos cargos da administração pública, com inúmeros procedimentos de investigação, alguns já denunciados, alguns vivendo na opulência, e que não tiveram sequer abertura de inquérito ou de procedimento aqui dentro. Está claro que há dois pesos e duas medidas.
Figueiredo Basto disse, ainda, que apresentará requerimentos à CCJ para pedir que reexamine o caso.
Pena mais branda
Antes de o relator apresentar seu voto, o advogado Adriano Bretas, que também faz parte da equipe de defensores do senador sul-matogrossense, pediu uma sanção mais branda que a cassação do mandato. O criminalista defendeu que não houve irregularidade grave que justificasse a perda definitiva de mandato.
O conceito [de irregularidade grave] está atrelado ao enriquecimento ilícito, ao desvio de verba pública, à percepção de vantagem indefesa. E isso não é imputado ao senador representado, ponderou o advogado.
Além da perda definitiva do mandato, o regimento do Senado prevê outras sanções para quebra de decoro parlamentar, como advertência, censura e perda temporária do mandato.
Bretas disse aos senadores que integram o Conselho de Ética que, talvez, a conduta de Delcídio se enquadrasse melhor em transgressão grave, o que acarretaria, segundo ele, na pior das hipóteses, na perda temporária do mandato do senador.
Em seguida, Figueiredo Basto se queixou que o caso carece de um mínimo necessário de provas. Para ele, Delcídio é um homem correto e que sofreu uma injustiça. O defensor destacou que o ex-líder do governo não tem antecedentes e não é corrupto.
Não há qualquer fato que indique enriquecimento ilícito, não é um homem rico e nunca foi. [...] Meu cliente é um homem correto, enfatizou.
[Delcídio é] um homem debilitado por uma injustiça. [...] Todos que estão nesta sala conhecem Delcídio do Amaral, um homem correto, que é amigo dos amigos e amigo de todos. [...] Um homem que representa dignamente o estado do Mato Grosso do Sul e seus interesses, um homem que foi líder do governo, um homem que honrou o parlamento com suas atitudes e palavras, complementou o advogado.
Delcídio não compareceu a nenhuma das quatro sessões do Conselho de Ética para as quais foi convocado para prestar depoimento. Por isso, o colegiado desistiu de ouví-lo.
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