Publicado em 12/09/2014 às 08:15, Atualizado em 26/10/2016 às 10:32
Por considerar que houve privilégio na utilização da estrutura do poder público, o ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que a propaganda à reeleição de Dilma Rousseff não deve mais exibir trecho em que a presidente aparece conversando com profissionais do programa Mais Médicos numa Unidades Básica de Saúde em Guarulhos, na Grande São Paulo.
A representação chegou ao TSE por meio da Coligação Muda Brasil, encabeçada pelo candidato Aécio Neves (PSDB). Além de pedir punição à candidata, a coligação apontou grave conduta do ministro da Saúde, Artur Chioro, que também participou da gravação do programa, do vice-presidente, Michel Temer, e também dos quatro funcionários da UBS, entre eles dois médicos cubanos. Sustenta que o objetivo da propaganda tinha claro fim eleitoral em detrimento do interesse público, o que contraria a legislação.
Na decisão, Gonzaga ressalta que a representação deve ser direcionada apenas aos agentes públicos, ou seja, Dilma Rousseff, Michel Temer e Artur Chioro. Portanto, os funcionários da unidade de saúde não podem ser questionados por meio da representação.
A participação no polo passivo deve se limitar aos agentes públicos contra os quais se possa traçar uma responsabilidade objetiva, ou seja, àqueles que, por ação ou omissão, contribuíram para o evento danoso à democracia, afirmou o relator. O trecho proibido de ir ao ar tem duração de pouco mais de dois minutos e foi exibido no dia 28 de agosto às 13h e às 20h30 em rede nacional de televisão.
Com informações da assessoria de imprensa do TSE.