Publicado em 01/07/2024 às 09:45, Atualizado em 13/09/2024 às 19:48
Com a proximidade das eleições municipais, começam a valer as principais restrições previstas na Lei das Eleições, impactando contratações, demissões e uso de recursos públicos.
A partir deste mês, os partidos políticos de Mato Grosso do Sul iniciam o planejamento das convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, tendo em vista as restrições eleitorais que entram em vigor. O primeiro turno das eleições municipais está marcado para o dia 6 de outubro, e o segundo turno, onde aplicável, ocorrerá em 27 de outubro.
Restrições Eleitorais
A partir de 6 de julho:
Nomeação e demissão de servidores: A nomeação, contratação e demissão de servidores públicos ficam restritas, com exceção para cargos comissionados e contratações emergenciais para serviços públicos essenciais.
Concursos públicos: Nomeações só podem ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
Transferência de verbas: Estão proibidas transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.
Publicidade estatal: Proibida a realização de publicidade institucional de programas de governo. Pronunciamentos oficiais em rádio e TV e divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais só com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras: Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.
A partir de 20 de julho:
Convenções partidárias: Partidos e federações podem escolher seus candidatos. O prazo para as convenções termina em 5 de agosto.
Gastos de campanha: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará o limite de gastos de campanha.
Direito de resposta: Candidatos e partidos podem solicitar direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens ofensivas na imprensa e redes sociais.
Com as restrições em vigor, os partidos devem planejar suas ações com cuidado, visando cumprir todas as exigências legais e garantir um processo eleitoral justo e transparente.