O Diretório Municipal do PT de Sidrolândia entrou com uma ação no TRE/MS de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária contra o Vereador Sergio Trineu Bolzan.
Filiado no Partido dos Trabalhadores desde 01/03/2002, Bolzan usufruindo da sigla e verbas de ajuda de campanha, concorreu a vaga de vereador no ano de 2012 obtendo 454 votos, no entanto, sem qualquer justificativa passada ao PT, o mesmo se desfilou no dia 16 de dezembro de 2015, ficando sem partido.
A atitude no nobre vereador, fez o Diretório Municipal do Partido promover a ação de infidelidade partidária, pois de acordo com o departamento jurídico, Bolzan não poderia se desfilar do partido sem apresentar os motivos, com isso o vereador violou o Art.1 da resolução TRE/MS 22.610/2007.
O TRE/MS editou a resolução 22.910 em outubro de 2007 de perda de cargo eletivo, ou seja, o Vereador Sergio somente poderia fazer a desfiliação, caso houvesse incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial do desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
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No entendimento do PT municipal, nenhuma destas atribuições foram violadas, sendo assim como TRE/MS fixou que o mandato politico efetivo pertence aos partidos políticos e não ao indivíduo eleito, já que se trata de função política avessa e inconciliável com pretensão de cunho privado, sendo assim o relator acatando o pedido, o mandato fica por ordem de suplentes do PT.
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