Publicado em 07/02/2020 às 18:13, Atualizado em 13/09/2024 às 19:40
“A rejeição das contas na Câmara Municipal referente ao exercício de 2008 não foram determinantes para a inelegibilidade de Daltro”
Segundo o Procurador de Justiça, MAURI VALENTIM RICIOTTI, em seu despacho que negou provimento ao recurso do ex-prefeito Daltro Fiuza, o mesmo já se encontra inelegível pela condenação nos autos do processo de n. 0800556-04.2012.8.12.0045, o qual não tem vínculo com a publicação do Decreto Legislativo, ou seja, com a reprovação de contas na Câmara de Vereadores de Sidrolândia.
Ainda assim, o procurador observa e aponta a regularidade no julgamento por parte do Legislativo Municipal, apontando que no processo acima citado já existe a condenação de Daltro por ato de improbidade administrativa, pelo aumento dos subsídios de prefeito municipal, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais, ou seja, segundo o procurador, fato que não é vinculado ao objeto do recuso interposto pelo ex-prefeito.
Vale lembrar, que esse processo ao qual Fiúza se encontra inelegível, o ex Prefeito entrou com recurso e aguarda o julgamento em 2ª instância, que poderá absolver ou deixar Fiúza inelegível.
Sendo assim, Fiúza até o presente momento esta apto a participar das eleições de 2020, dependendo apenas do fim do processo