- ELEIÇÕES MUNICIPAIS: Contas reprovadas no TCE - não implicam em inelegibilidade.
O TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) disponibilizou, nesta terça-feira (5), relação de gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas. A relação com contas julgadas irregulares abrange período de julho de 2006 a julho de 2014 e agora cabe à Justiça Eleitoral, parecer sobre inelegibilidade dos citados.
De acordo com o TCE, apesar do total de registros de processos com contas rejeitadas, alguns órgãos e nomes de seus respectivos gestores aparecem mais de uma vez, cujos ordenadores de depesas tiveram sua contas consideradas irregulares.
A relação, nos termos em que dispõe o § 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, foi publicada no Diário Oficial do TCE e pode ser acessada no sítio eletrônico (www.tce.ms.gov.br), na sessão Serviços, no item Contas Irregulares.
Ainda segundo o Tribunal de Contas, não cabe ao órgão declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada. Esta competência fica a cargo da Justiça Eleitoral.
Confira AQUI, lista com nome dos gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares.
Já a relação de julgamentos, com respectivas decisões dos conselheiros do tribunal, pode ser
acessada AQUI.
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