Quem está com o título de eleitor cancelado deve regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. Caso contrário, corre o risco de enfrentar problemas para viajar para fora do país ou concorrer a cargos públicos.
O documento só é cancelado quando o eleitor não vota ou justifica a ausência nas urnas por três eleições consecutivas. Para aplicação da regra, cada turno é considerado um pleito.
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A primeira medida a ser adotada é o pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno de votação que o eleitor tenha faltado. No Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), há o passo a passo para a quitação de multas eleitorais e emissão da GRU (Guia de Recolhimento da União).
A taxa deve ser paga exclusivamente no Banco do Brasil quando o valor for inferior a R$ 50. As multas mais altas poderão ser pagas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos Correios.
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