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Advogado diz que apresentará nesta quarta defesa de Temer à Câmara

Advogado diz que apresentará nesta quarta defesa de Temer à Câmara

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Divulgação

A Câmara deve abrir na tarde desta terça-feira (4) a primeira sessão que contará como prazo para Temer apresentar a defesa sobre a denúncia de corrupção passiva da Procuradoria Geral da República (PGR). O prazo limite para a manifestação do presidente é de dez sessões.

Depois, ficará a cargo da Comissão de Constituição e Justiça elaborar um parecer recomendando a continuidade ou a rejeição da denúncia.

Por se tratar do presidente da República, a Câmara precisa autorizar o Supremo Tribunal a analisar a denúncia.

O presidente foi notificado pela Câmara na última quinta (29). Com isso, o prazo para defesa já está aberto desde então, e Temer pode apresentar a manifestação a qualquer momento.

Após a apresentação da defesa, a CCJ terá um prazo de até cinco sessões do plenário para debater e votar um parecer com recomendação de prosseguimento ou rejeição da denúncia.

O presidente da comissão, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), deve anunciar o nome do relator ainda nesta terça.

Independentemente do resultado na CCJ, o parecer será votado pelo plenário da Câmara.

Aprovação da denúncia

O parecer será aprovado se tiver o apoio de, pelo menos, dois terços dos 513 deputados, ou seja, 342 parlamentares.

Após a análise da Câmara, a denúncia seguirá para o STF. Na Corte, os 11 ministros votarão para decidir se o presidente Michel Temer vira réu. Se virar, ele será afastado do mandato por até 180 dias.

O presidente só perderá o cargo definitivamente se for condenado pelo Supremo. Quem assumirá o cargo, então, será o presidente da Câmara, responsável por convocar eleições indiretas em 30 dias.

Segundo a Constituição, o novo presidente da República seria escolhido pelo voto de deputados e senadores.

Rejeição da denúncia

Se a denúncia for rejeitada pela Câmara, o Supremo não poderá dar andamento à ação, que seria suspensa, não arquivada.

O processo poderia ser retomado somente após o fim do mandato do presidente. Nesse caso, Temer seria julgado na primeira instância, já que, sem o cargo, não terá mais direito ao chamado foro privilegiado.

CÂMARA

MICHEL TEMER

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