Foi sancionada em Sidrolândia a Lei Municipal nº 2.301, de 27 de novembro de 2025, que institui a Política Municipal de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e Outras Demências. A medida cria um marco legal para organizar, planejar e monitorar ações específicas voltadas a pessoas com demência e seus familiares no município.
A nova política prevê que o enfrentamento das demências seja construído e acompanhado de forma participativa e plural, envolvendo diferentes áreas, como saúde, assistência social, direitos humanos, inovação e tecnologia. A ideia é articular serviços e programas já existentes, evitando ações isoladas e estimulando uma rede de cuidado mais integrada.
Entre as diretrizes estabelecidas estão o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, a adoção de medicina baseada em evidências, a visão permanente de integralidade e interdisciplinaridade, a prevenção de novos casos de demência e o uso de tecnologia em todos os níveis de ação. A lei também determina que a política siga orientações do plano de enfrentamento da Organização Mundial da Saúde, com definição de metas, prazos, formas de divulgação e avaliação dos resultados.
No cuidado direto às pessoas com demência, a legislação aponta princípios fundamentais, como integrar aspectos psicológicos e sociais ao cuidado clínico, oferecer sistemas de apoio para que as famílias consigam manejar a doença no ambiente domiciliar e garantir suporte para que os pacientes possam se manter ativos pelo maior tempo possível. A abordagem deve ser interdisciplinar, considerando necessidades clínicas e psicossociais tanto dos pacientes quanto de seus familiares.
A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a desenvolver campanhas de orientação e conscientização em unidades de saúde, hospital e demais serviços, com informações sobre doenças que causam perda de funções cognitivas e impactam a funcionalidade da pessoa acometida. A organização dos serviços, fluxos, rotinas e formação dos profissionais ficará a cargo da própria gestão municipal de saúde.
A lei prevê que as despesas para implementação da política correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Também abre espaço para que a política seja detalhada em um plano de ação construído entre o Poder Executivo e diversos atores envolvidos com o tema, além de permitir futura regulamentação por meio de normas específicas para garantir a execução efetiva das medidas previstas.
Com a instituição da Política Municipal de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e Outras Demências, Sidrolândia passa a ter um instrumento formal para planejar ações de prevenção, diagnóstico e cuidado, ao mesmo tempo em que reconhece o impacto crescente das demências na população e a necessidade de apoio estruturado às famílias cuidadoras.