O Diário Oficial da União desta quinta-feira (24/11) traz a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a volta da obrigatoriedade do uso de máscara em aeroportos e aeronaves. A resolução, tomada na última terça-feira (22/11), foi tomada por causa do aumento de casos de Covid-19 nas últimas semanas.
A medida começa a valer a partir desta sexta-feira (25/11).
As obrigações são basicamente as mesmas daquelas observadas em resolução de dezembro de 2020, com algumas alterações. É preciso atenção porque alguns tipos de proteções faciais são proibidas.
São elas: máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; III- lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002.
Contudo, ainda segundo os pesquisadores, apesar da eficácia que as máscaras apresentam, de nada servirá se não forem utilizadas corretamente. Ajustar a máscara ao rosto, evitando brechas no contato do acessório com nariz, queixo e bochechas e realizar trocas da peça durante o dia é essencial para garantir a proteção contra a Covid e qualquer outro vírus.
Apesar da flexibilização das regras para uso de máscaras e da queda de casos de Covid registrados no Brasil, ainda não é hora de abrir mão dos cuidados para conter o vírus, principalmente com tantas variantes em circulação
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