Publicado em 24/03/2015 às 15:13, Atualizado em 13/09/2024 às 19:16
Ministério Público constatou situação em unidades de saúde e ajuízou ação
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul manteve proibição de que anto o Município de Campo Grande como o Estado de MS, mantenham internações além de 24 horas em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Centros de Saúde e corredores hospitalares em Campo Grande/MS.
A sentença de primeiro grau é do Juízo da Vara de Direitos Difusos e Coletivos favorável ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. O Município de Campo Grande havia interposto recurso de Agravo de Instrumento contra decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública.
Com isso, o governo e município devem providenciar leitos hospitalares para internação necessárias e encaminhar em até 10 dias os pacientes que se encontram atualmente nestas condições, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia.
O MPE visitou unidades de saúde e constatou internação em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) além do período de 24 horas e acomodação em corredores de Hospitais.
A decisão confirmou também o valor da multa que havia sido foi fixada em R$ 5 mil por dia, em caso de descumprimento da ordem.
Assim, a multa diária, ou astreinte do direito francês, tem por intuito impor um dilema ao devedor: ou cumprir a obrigação, ou sofrer as consequências do agravamento de sua situação patrimonial, mediante a imposição de pena pecuniária por dia de atraso.
E acrescentou: O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória.