Publicado em 02/08/2017 às 07:28, Atualizado em 13/09/2024 às 19:35
O farmacêutico substituto não poderá possuir nenhuma outra atividade em período concomitante com o horário do profissiona
O Diário Oficial do Estado traz publicada na edição desta segunda-feira (31) a Lei 5.034 que estabelece a redistribuição dos farmacêuticos que entrarem em suplência temporária ou eventual, nas farmácias localizadas nos hospitais e nas unidades básicas de saúde.
A proposta, de autoria do deputado Paulo Siufi (PMDB), pretende evitar que as farmácias fiquem desguarnecidas de farmacêuticos na ausência dos titulares.
Para manter o funcionamento normal das unidades, a suplência temporária será exercida por período contínuo de, no máximo, 30 dias em casos de afastamentos ou de impedimentos temporários (férias, licenças médicas, licenças trabalhistas, cursos, congressos ou outros motivos).
A medida vale para o diretor técnico, os assistentes e substitutos que possuam anotação de responsabilidade técnica deferida pelo CRF/MS (Conselho Regional de Farmácia).
O farmacêutico substituto não poderá possuir nenhuma outra atividade em período concomitante com o horário do profissional que estará sendo substituído ou suprido.
"São muitas as atribuições do farmacêutico, promovendo o acesso a medicamentos de qualidade, orientando a prática clínica em relação à utilização do medicamento, trabalha em conjunto com a equipe multiprofissional de forma a melhorar as condições de saúde e a qualidade de vida da população", justifica Paulo Siufi. A lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.