Nesta manhã de terça feira(16), por conta de animais soltos as margens da Rodovia MS 162 na altura do KM 56, motoristas e usuários enviaram fotos a redação do Site Sidrolândia News, para que fosse dado o alerta aos usuários da referida rodovia.
"Cerca de 10 animais estão as margens da rodovia, por muito pouco um caminhão de ração não veio a colidir provocando um grave acidente" disse um leitor do site.
Vale lembrar, que o dono do animal solto em rodovias, pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Civil que é expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
O proprietário também pode ser enquadrado no artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, quando se fala em “deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. Isso significa que independentemente do animal, na pista ele demonstra esse perigo para terceiros e por isso o proprietário responde por crime.
Existem várias medidas administrativas para serem tomadas, dentre elas o recolhimento das vias publicas, restituindo-os aos seus proprietários após o pagamento de multas e encargos devidos. O fator complicador é que há três esferas de responsabilidade: a União, o estado e o município.
O proprietário vai responder por crime quando o animal, independente de qual seja, esteja na pista e gere um acidente de maneira que o motorista não tenha culpa e o animal tenha sido a causa, mesmo não havendo vítimas, caso o motorista tenha prejuízo (o carro é destruído, por exemplo) ele pode e deve entrar com uma ação contra o proprietário do animal e também contra a União, o estado ou o município, por conta da responsabilidade solidária. A maior dificuldade depois de um acidente é identificar quem é o proprietário do animal, pois a lei deveria ser mais dura no sentido de marcação dos animais.
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