Publicado em 08/04/2014 às 07:33, Atualizado em 13/09/2024 às 19:15
O Município de Sidrolândia possui projetos voltados para as crianças e adolescentes que dependem diretamente de doações para serem viabilizados ou mesmo iniciados, e no momento, não podem contar com o apoio do FMDCA Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei 800/92 para apoiar financeiramente programas e projetos destinados à proteção dos direitos da criança e do adolescente do município de Sidrolândia.
De acordo com o art. 260 da Lei Federal nº 8069/90, parte do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas pode ser destinada a projetos para crianças e adolescentes, por meio de doação ao Fundo Municipal dos Direitos. A destinação é deduzida do Imposto de Renda Devido e o valor doado é considerado um adiantamento do imposto. O contribuinte apenas direciona parte do imposto de renda devido às ações voltadas para proteção das crianças e adolescentes de sua cidade.
A partir de 2013 os doadores (pessoas físicas) podem fazer a destinação de até 3% do imposto devido, já no momento do preenchimento da Declaração Imposto de Renda - Modelo Completo. A destinação, todavia só pode ser feita diretamente aos Fundos supracitados, DIRETAMENTE NO PROGRAMA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL, e o depósito deve ser feito até o dia 30 de abril de cada ano. Desta forma, fica eliminado o risco de cair na malha fina porque a doação ocorre na própria declaração.
Com isso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sidrolândia resolve criar a CAMPANHA DE DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA 2014, na qual, irá orientar as pessoas físicas, jurídicas a informarem aos seus respectivos contadores o interesse em deduzir 1% (pessoa jurídica encaixadas no lucro real) ou 3% (pessoa física) do imposto de renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA.
Para contribuir, a Receita Federal incluiu um ícone no programa da Declaração de Ajuste Anual que, para acessá-lo, deve ser observado o seguinte roteiro:a) clicar em Resumo da Declaração;
b) após, em Doações Diretamente na Declaração;
c) selecionar Fundo Municipal, o Estado e o respectivo município; e
d) digitar o valor da doação (o próprio programa informa o valor disponível para doação).
Fazendo isto será possível ajudar os programas e projetos voltados para a proteção de crianças e adolescentes.
Os projetos a serem financiados serão selecionados pelo CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de critérios a serem estabelecidos.