Publicado em 28/07/2025 às 08:10, Atualizado em 28/07/2025 às 12:15
Recurso foi indeferido devido à ausência da titulação exigida pelo edital, apesar de comprovação de ampla experiência profissional.
A Superintendência Municipal de Educação de Sidrolândia, por meio do Superintendente Pedagógico Rodolfo Marocchio Tavares, publicou nesta segunda-feira (28) o resultado do recurso referente ao processo seletivo para a função de Formador(a) Municipal no Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil (PROLEEI), que integra o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).
De acordo com o edital nº 106/2025, a candidata que apresentou recurso solicitava a reavaliação da pontuação obtida na classificação preliminar. No entanto, a solicitação foi indeferida. Segundo a justificativa publicada, a candidata não possui a formação mínima exigida para o cargo, conforme o item 2.1.b do edital nº 100/2025, que determina a obrigatoriedade de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior.
Ainda que a participante tenha comprovado mais de oito anos de experiência na área, o edital é claro ao exigir, de forma eliminatória, a titulação específica. Como o recurso apresentado não contestou a ausência da formação requerida, ele foi considerado improcedente, mantendo a inabilitação da candidata conforme o item 6.1.1.e do edital.
A seleção tem como objetivo compor cadastro reserva de profissionais aptos a atuar como formadores municipais no âmbito do PROLEEI, instituído pela Portaria MEC nº 85 de 31 de janeiro de 2025.
A decisão reforça a importância de atenção aos critérios técnicos dos processos seletivos, especialmente em cargos que exigem formação específica na área de atuação pedagógica.