Sem nunca ter sido citado em esquemas de corrupção, o Deputado Estadual Lucas de Lima, pode perder o mandato por ter saído do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e ingressado no Partido Liberal (PL) sem justa causa reconhecida.
Figura conhecida em Sidrolândia por passagem na antiga Rádio Pindorama, hoje JFM do Grupo Feitosa de Comunicação, ganhou notoriedade no início da carreira no programa “Amor sem Fim” (usava o nome Luis Carlos de Lima)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou às 9h desta quinta-feira, 6 de novembro, o julgamento do agravo regimental interposto pela defesa. O relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, votou pela cassação e foi acompanhado pelo ministro André Mendonça, abrindo 2 a 0 contra o mandato. São sete votos no total. A perda do cargo exige maioria simples de quatro.
A defesa alegou “grave discriminação política pessoal” e afinidade com a direita como justificativa para a desfiliação. O parlamentar chegou a se filiar ao PL, mas teve de se desfiliar por decisão judicial e, no momento, está sem partido.
No voto, o relator afirmou não ver elementos para caracterizar discriminação política pessoal apta a configurar justa causa. Reforçou a jurisprudência do TSE, que admite justa causa quando há desprestígio, perseguição, afastamento do convívio partidário, marginalização ou supressão de acesso às decisões políticas.
André Mendonça acompanhou a conclusão ao indicar que a falta de sintonia e convergência política não alcança a gravidade exigida.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista. Faltam votar Edilene Lôbo, Vera Lúcia Santana Araújo, Nunes Marques, Isabel Gallotti e Cármen Lúcia. A decisão final aguarda a retomada em plenário.











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