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Empresa Funerária de Sidrolândia consegue na Justiça ficar isenta da cobrança do ICMS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a empresa prestadora de serviços funerários Florintino Ltda ME, em Sidrolândia, fique isenta de pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

A empresa tinha entrado com uma ação na Justiça alegando que o Estado de Mato Grosso do Sul estava cobrando o imposto incorretamente, já que a mesma já era contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Além de pedir a exoneração do ICMS, a empresa também solicitou a restituição dos valores pagos indevidamente com os acréscimos legais.

“Em consequência lógica desse enquadramento, todos os bens adquiridos para a prestação desse serviço, como caixão, flor, urna, vela e outros não estão sujeitos à incidência de ICMS”, finalizou.

O juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva, entendeu que o pedido, pois acredita que, se a parte autora se dedica à prestação de serviços funerários, esta se enquadra como contribuinte de ISS, e não de ICMS. Por isso, concedeu o pedido de tutela antecipada, para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo aos produtos utilizados na prestação de serviço funerário pela autora.

Ele justifica: “Em consequência lógica desse enquadramento, todos os bens adquiridos para a prestação desse serviço, como caixão, flor, urna, vela e outros não estão sujeitos à incidência de ICMS”.

“Até que se prove o contrário, não me parece admissível agasalhar a suposição do fisco de que empresas desse ramo de atividade estariam a vender, de forma dissociada de seus serviços, vela, caixão, urna, flor etc.”, finaliza o magistrado.

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