Na noite do último sábado (23), um motorista foi detido na BR-060, no Km 400, após ser abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em ação conjunta com a Polícia Civil.
O condutor, um homem de 54 anos, foi flagrado dirigindo de forma imprudente, colocando em risco outros motoristas na rodovia, e apresentava sinais de embriaguez.
Submetido ao teste do etilômetro, foi confirmada a presença de 0,37 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, configurando crime de trânsito conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista afirmou ter consumido bebidas alcoólicas anteriormente, mas colaborou com a abordagem policial, dispensando o uso de algemas.
Divergência sobre valores em dinheiro
Na delegacia, o condutor declarou que possuía R$ 3.500,00 em sua carteira, mas durante a revista foram encontrados apenas R$ 178,00. Ele explicou que inicialmente tinha R$ 3.500,00, mas teria gasto R$ 322,00 ao longo do dia, o que deveria ter deixado um saldo de R$ 3.178,00.
Diante dessa discrepância, foi solicitada uma nova busca no veículo pela equipe da PRF. No entanto, nenhum outro valor foi localizado no carro. A situação foi registrada pela autoridade policial, que incluiu a declaração do condutor e os resultados da busca no relatório do caso.
Procedimentos adicionais
O veículo foi entregue a um amigo habilitado indicado pelo motorista, enquanto a carteira, contendo o dinheiro (R$ 178,00 ) encontrado e os documentos, foi devolvida ao condutor. A autoridade policial fixou a fiança em um salário mínimo, que foi paga, permitindo que o motorista responda ao processo em liberdade.
Apuração em andamento
A questão envolvendo a discrepância no valor alegado segue em apuração. A abordagem e os procedimentos reforçam o compromisso das forças de segurança em garantir a legalidade e a transparência nas ocorrências.
O caso continuará sendo analisado para esclarecer as circunstâncias relatadas.
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