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Justiça julga improcedente ação de danos morais de Cleide Machado contra Enelvo Felini

Cleide Roque Machado alegava ter sofrido abalo moral

O poder judiciário julgou improcedente a ação onde Cleide Roque Machado alegava ter sofrido abalo moral, ante a publicação de uma entrevista concedida por Enelvo Felini a imprensa que de acordo com o processo era de conteúdo calunioso e difamatório.

A justiça não entendeu desta forma e deu razão primeiramente à liberdade de imprensa, posteriormente a veracidade dos fatos na entrevista onde Enelvo mencionou que a enfermeira Cleide recebia vencimentos em torno de R$ 10 mil reais ao mês como coordenadora do SAMU durante a administração do então prefeito na época Daltro Fiúza.

De acordo com a decisão judicial: “Conforme comprovara o requerido Município de Sidrolândia realmente a requerente possuía vencimentos acima da cifra de R$ 10.000,00, o que por certo o requerido não atribuiu à requerente qualquer falsidade que pudesse prejudicar a requerente, ao contrario, é notório e é devido à população conhecer dos salários dos servidores por meio do portal transparência, vigendo, neste sentido, o Princípio da Publicidade”.

Decisão: “Diante disso, não vislumbro como acolher o pedido inicial, tendo em vista que os fatos noticiados, não há qualquer cunho difamatório, calunioso ou injurioso, que pudesse ensejar reparação civil”.

A justiça mencionou ainda em sua decisão que “De outra banda, é de conhecimento deste juízo, que se tratam de adversários políticos, o que por certo inflama os ânimos de ambas as partes, já que é certo que um dos partidos é vencedor enquanto o outro não.

Ora, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do individuo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do individuo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos”.

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