No dia 3 de setembro de 2013 a Senhora L.C.O foi presa em flagrante no interior do ônibus que fazia itinerário Jardim a Campo Grande, na Comarca de Sidrolândia, pela prática do crime de tráfico de drogas,transportando 25,4 kg de maconha. A mulher confessou ainda que receberia a quantia de R$ 3.500,00 para levar a droga até Cuiabá.
A defesa alega que não estão presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal, e as condições pessoais do paciente são favoráveis.
Para o relator do processo, Des. Romero Osme Dias Lopes, a prisão preventiva é admitida visto que, conforme o artigo 313, I, do Código Penal, o crime de tráfico supera quatro anos.
O fundamento da prisão consiste na garantia da ordem pública, evidenciada pela grande quantidade de substância entorpecente.
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