Na madrugada de domingo (15), durante o policiamento de trânsito no parque CTG (Centro de Tradições Gaúchas Campos Vacarias), local onde acontecia a ExpoSidrolândia, a equipe da Força Tática foi abordada por um indivíduo visivelmente embriagado. O homem questionou a operação policial que orientava o trânsito para o encerramento do evento, apresentando sinais claros de embriaguez, como fala desconexa e agressiva, olhos vermelhos e forte odor etílico. Ele foi orientado a se afastar e não atrapalhar o serviço policial.
Pouco tempo depois, o mesmo indivíduo entrou em um veículo Toyota e saiu dirigindo de forma errática. Diante da situação, a equipe policial decidiu abordá-lo e ofereceu o teste do etilômetro, mas o homem inicialmente recusou. Ele foi então encaminhado para a sala SIGO da PM, onde seria realizado o Termo de Capacidade Psicomotora Alterada (TCACP). Após ser informado sobre o processo, o motorista concordou em realizar o teste do bafômetro, que indicou um resultado de 0,70 mg/L de alcoolemia, com valor considerado de 0,64 mg/L, configurando crime de trânsito conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diante disso, foi confeccionado o Auto de Infração.
O conduzido teve seus direitos constitucionais garantidos, incluindo o direito de ser assistido por um representante jurídico, mas até o término do boletim policial, nenhum advogado compareceu. Ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil sem necessidade do uso de algemas, sendo transportado no compartimento de segurança da viatura policial, conforme os procedimentos operacionais padrão.
A esposa do conduzido, questionou o motivo de apenas seu marido estar passando pelo procedimento, sendo informada que outras pessoas também foram submetidas às mesmas medidas. Ela alegou possuir filmagens do procedimento policial, desde a orientação inicial até o encaminhamento à delegacia, e declarou discordar da atuação da equipe policial. Ela foi orientada a registrar reclamação nos órgãos competentes caso se sentisse lesada, com ressalva sobre a responsabilidade de denunciação caluniosa.
O veículo foi liberado para um condutor habilitado, amigo do homem detido, conforme os procedimentos previstos pela Polícia Militar.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.