Publicado em 08/09/2013 às 00:22, Atualizado em 13/09/2024 às 19:15
Felini sobre contas rejeitadas em novembro 2012
Após as eleições municipais de 2012, o Ex Vereador e Ex Presidente da Casa de Leis Jean Nazareth (PT) colocou em votação em novembro de 2012, as contas referentes aos exercícios de 2003 e 2004 do Prefeito Eleito naquele pleito, Enelvo Iradi Felini, contas estas em que Felini ostentava o segundo mandato como chefe do executivo de Sidrolândia.
A decisão favorável do MP a Felini, baseou-se no que dispõe o §2.º, art. 54 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal deveria julgar as contas do prefeito dentro de 60 dias após o recebimento do parecer prévio do TCE, o que no caso implicaria julgamento até 02/07/2006 e 24/10/2011, respectivamente.
O parecer referente a 2003 foi recebido pela Câmara Municipal de Sidrolândia em 03 de maio de 2006 tendo que ir a votação até o dia 02 de julho de 2006 e as contas de 2004, chegaram em 23 de agosto de 2011.
De maneira reconhecida como uma uma oportunidade eleitoreira, os pareceres do TCE foram engavetados e somente em novembro de 2012 foram colocadas para apreciação dos vereadores, portanto, após as eleições em que Felini se sagrou vencedor ao cargo de chefe do Executivo.
O Ex Prefeito Enelvo Iradi Felini(PSDB) impetrou um mandado de segurança em face de Ilson Peres de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia, sob a alegação de que os julgamentos realizados sobre as prestações de contas dos exercícios financeiros de 2003 e 2004 se deram sem a observância do regimento Interno da Casa Legislativa, da Lei Orgânica Municipal e em afronta ao princípio o contraditório e ampla defesa.
Diante das irregularidades formais, o MP deu parecer favorável ao ex-prefeito de Sidrolândia, Enelvo Iradi Felini, e caso seja acatada pelo juiz a argumentação, as contasrejeitadas automaticamente serão aprovadas, e não será preciso uma nova votação na Casa de Leis de Sidrolândia.