Publicado em 12/05/2014 às 07:05, Atualizado em 13/09/2024 às 19:15
Por volta da 1 hora da manha desta segunda feira, a Guarnição da Policia Militar composta pelo CB Vieira, SD Cinque e SD Araujo efetuavam rondas pela praça central, efetuaram a abordagem em algumas pessoas.
Com o alto índice de criminalidade, os policiais perceberam que um menor L.J.C.A de 13 anos de idade, estava consumindo bebidas alcoólica.
Os policiais perguntaram para os abordados quem estava servindo a bebida para o menor, então a autora de identificou como Arielly Medeiros de Souza, de imediato os policiais deram voz de prisão.
A autora muito alterada e aparentando embriagada, começou a dizer em voz alta que a guarnição não poderia algema-la, pelo fato da mesma ser mulher, que iria procurar um advogado e ferrar com a guarnição.
De fato, a autora deverá procurar de fato um Advogado, pois Vejamos o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: Pena detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.