Nesta madrugada de Domingo(16), por volta das 04 horas da madrugada, o Senhor Antonio Mendes de Sá, de 38 anos de idade, conhecido nos meios policiais como Maninho, estava no interior de uma residência efetuando um furto na Rua Paraná com a Rua Ponta Porã quando foi flagrado por populares.
Iniciou-se então o pega ladrão entre populares e Maninho em plena Rua Ponta Porã, até que o larápio foi detido após algumas trocas de empurrões e socos.
Após estar detido, as pessoas que efetuaram a prisão do elemento, com uma corda amarraram os pés e as mãos e acionaram a Policia Militar que esteve no local e levou o mesmo para a Delegacia de Policia Civil de Sidrolândia para efetuar o flagrante.
(O Senhor Antonio Mendes de Sá, MANINHO, no ano de 2003 foi condenado a cumprir 1 ano e seis meses de reclusão por ter furtar do interior de um veículo do Senhor Francisco Edson Mendes Machado um toca-fitas, 1 talão de cheques e 2 cartões do Banco do Brasil)
Qualquer pessoa pode prender um assaltante, ou apenas os policiais?
Segundo o Código de Processo Penal, em seu Art. 301, qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Ou seja, qualquer pessoa pode prender e os policiais têm a obrigação de fazê-lo. No entanto, quem prender outrem em flagrante deve conduzir o preso à presença da autoridade policial, isto é, o delegado de polícia. Inclusive com o uso da força moderada para vencer a resistência do preso.
Não é recomendável que o cidadão tome essa medida contra assaltantes armados ou mais fortes do que ele, o que poderá provocar-lhe danos irreparáveis.
É recomendado que o cidadão compareça à Delegacia com testemunhas, pois se o assaltante for primário será a palavra de um contra o outro
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