Publicado em 15/01/2025 às 08:56, Atualizado em 15/01/2025 às 13:07

Prefeito Rodrigo Basso assina decreto e estabelece as diretrizes para a compatibilização entre a arrecadação de receitas e a execução das despesas

Rodrigo quer garantir que as despesas sejam compatíveis com a arrecadação de receitas, evitando desequilíbrios financeiros;

Jose Pereira de Souza - DRT 1163/MS,
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prefeito de Sidrolândia Rodrigo Borges Basso - Foro AP

O Decreto Municipal nº 47, publicado pelo prefeito de Sidrolândia Rodrigo Borges Basso no Diário Oficial desta quarta feira 15 de janeiro de 2025, estabelece as diretrizes para a compatibilização entre a arrecadação de receitas e a execução das despesas no âmbito do Poder Executivo de Sidrolândia. 

Esse decreto tem como base o artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), garantindo que as finanças municipais sejam administradas com responsabilidade e transparência.

Pontos principais do Decreto

1. Limitação das dotações orçamentáriasO artigo 1º define que as dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Executivo estão limitadas aos valores especificados nos Anexos I a IV do decreto. Essas despesas só podem ser realizadas até o montante efetivamente arrecadado das receitas previstas.

2. Pagamento de despesas e restos a pagarO artigo 2º autoriza o pagamento de despesas no exercício de 2025, inclusive restos a pagar de anos anteriores, respeitando os limites dos anexos do decreto. Para isso, considera-se:

Transferências e emissões bancárias;

Documentos de arrecadação de receitas;

Operações de crédito internas ou externas;

Outras formas de pagamento adotadas no exercício.

3. Remanejamento de limites orçamentários. O artigo 3º permite à Secretária Municipal de Fazenda, Tributos e Gestão Estratégica realizar ajustes nos limites orçamentários entre órgãos, projetos e programas, desde que os montantes aprovados nos anexos sejam respeitados. Também é autorizada a alteração de cronogramas de pagamento.

4. Condicionamento de créditos adicionais. O artigo 4º estabelece que a execução de créditos suplementares e especiais está condicionada aos limites das fontes de recursos correspondentes. A Secretária de Fazenda pode ajustar os anexos do decreto em razão da abertura de créditos adicionais.

5. Despesas com pessoal, O artigo 5º regula a execução das despesas com pessoal e encargos, observando o teto mensal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Prioriza-se o pagamento da folha normal (remuneração mensal, décimo terceiro e férias), sendo que outras despesas com pessoal só podem ser realizadas após esse pagamento.

Objetivos do Decreto

Garantir que as despesas sejam compatíveis com a arrecadação de receitas, evitando desequilíbrios financeiros;

Assegurar o cumprimento da LRF, mantendo a transparência e responsabilidade na gestão fiscal;

Organizar o pagamento de despesas, priorizando obrigações essenciais como a folha de pagamento dos servidores.

Segundo fontes do executivo municipal, o decreto é um instrumento fundamental para a gestão eficiente dos recursos municipais em 2025. "Ele traz previsibilidade e disciplina para a execução orçamentária, contribuindo para que o município alcance suas metas financeiras e administrativas' disse um dos secretários.