Publicado em 05/04/2024 às 08:34, Atualizado em 13/09/2024 às 19:47

Prefeitura de Sidrolândia decreta rescisão unilateral de contratos em desdobramento da Operação "Tromper"

Gestão municipal toma medidas após desdobramentos da operação de investigação de fraudes em licitações

Jose Pereira - DRT 1163/MS,
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Prefeita Vanda Cristina Camilo - Foto DV

Após os desdobramentos da 3ª fase da Operação "Tromper", ocorrida no dia 03 de abril de 2024, que investiga supostas fraudes em licitações, a Prefeitura Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, sob a liderança da prefeita Vanda Cristina Camilo, decretou a rescisão unilateral dos contratos administrativos das empresas envolvidas.

Considerando a gravidade das alegações e a necessidade de proteger o erário público, a prefeita Vanda Cristina Camilo invocou seu poder conferido pelo art. 70, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal para tomar as medidas necessárias.

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O decreto da prefeita determina ao Setor de Compras, Licitações e Contratos que proceda com as medidas cabíveis para rescindir os contratos administrativos e cancelar as atas de registro de preços vigentes celebradas entre o Município de Sidrolândia e as empresas citadas.

As empresas afetadas pela medida são: Do Carmo Comércio Varejista e Serviços, Empresa Rocamora Serviços de Escritório, Empresa JL Serviços e Comércio, Empresa Maxilaine Dias De Oliveira, Empresa Heberton Mendonça Da Silva, Empresa AR Pavimentação e Sinalização, Empresa CGS Construtora e Serviços, e Empresa FGC Engenharia e Construtora LTDA.

Além da rescisão dos contratos, o decreto também suspende e revisa os processos administrativos ainda não homologados que tenham como vencedoras as empresas mencionadas, com a possibilidade de revogar licitações e abrir processos para apuração de fraudes devidamente fundamentados.

Outra medida adotada é a determinação para que os setores responsáveis pela cotação de preços realizem buscas fidedignas dos orçamentos que subsidiem o quadro de média de preços, buscando empresas com know-how específico ao objeto licitado. (A palavra, de origem inglesa, refere-se ao sentido de ter habilidades para exercer determinada atividade ou função, sendo o “saber como fazer”)

Enquanto perdurarem os processos investigativos, judicial e administrativo, as empresas envolvidas ficam impedidas de participarem dos certames licitatórios do município, conforme estabelecido no DECRETO MUNICIPAL N.º 110/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024

Essas medidas representam um esforço da gestão municipal para garantir a lisura e transparência nos processos licitatórios, preservando os interesses da população de Sidrolândia e o correto uso dos recursos públicos. específico ao objeto licitado.