Buscar

Preso em 2013 na PRF de Sidrolândia reincidente em crime tem pedido de liberdade negado

Em decisão unânime e com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram o recurso dehabeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública em favor de F.A.N.

F.A.N foi preso em flagrante em 28 de agosto de 2013 pela suposta prática do crime de receptação, por volta das 23 horas, no Posto da Policia Rodoviária Federal, da Base de Sidrolândia com veículos de procedência ilícita, na companhia de comparsas.

A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de assegurar a ordem pública, em razão de reiteração delitiva do paciente, que incidiu em novo delito uma semana após ser colocado em liberdade. O paciente possui condenação pelo crime de furto triplamente qualificado.

“Ressalte-se que a reincidência demonstra a contumácia do paciente na prática de delitos contra o patrimônio, justificando a necessidade da medida cautelar”, explicou o relator do processo, Des. Dorival Moreira dos Santos.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.