Publicado em 07/05/2024 às 14:06, Atualizado em 13/09/2024 às 19:47
Acidente deixa sequelas e Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determina responsabilidade da empresa
A última decisão proferida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o Supermercado Nandas Ltda., de Sidrolândia, foi considerado responsável por um acidente envolvendo um auxiliar de açougueiro.
O trabalhador sofreu um corte no antebraço esquerdo enquanto realizava suas atividades laborais, e o colegiado entendeu que a empresa deve arcar com os danos, independentemente de sua culpa no ocorrido.
Acidente deixa sequelas
O acidente ocorreu enquanto o auxiliar desossava a parte dianteira de um animal. A carne se desprendeu do gancho e caiu sobre ele, resultando em um corte profundo no antebraço esquerdo causado pela faca que manipulava. Como consequência do acidente, o trabalhador sofreu sequelas permanentes, incluindo a perda parcial de funções essenciais da mão.
Disputa judicial e responsabilidade da empresa
Na reclamação trabalhista, o Supermercado Nandas alegou que a culpa pelo acidente era exclusiva do açougueiro, argumentando que ele não havia fixado corretamente a carne no gancho. O juízo da Vara Itinerante da Justiça do Trabalho em Sidrolândia inicialmente julgou procedentes os pedidos de compensação por danos morais e materiais. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) reformou a decisão, entendendo que a empresa havia tomado medidas preventivas e que o acidente decorrera exclusivamente de ato inseguro do trabalhador.
Empresa deve assumir risco da atividade
Entretanto, a relatora do recurso de revista do açougueiro, ministra Kátia Arruda, destacou que o caso trata de uma atividade de risco. Para ela, a simples prática de ato inseguro pela vítima em atividade arriscada não exclui automaticamente toda e qualquer responsabilidade do empregador. Segundo a ministra, o desprendimento da peça de carne do gancho, que resultou no acidente, está dentro de um amplo conceito de risco, cuja responsabilidade deve ser absorvida pela empresa.
Decisão unânime e desdobramentos
Com a decisão unânime da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o processo retornou ao TRT para análise dos recursos ordinários sobre os valores das indenizações. A determinação ressalta a importância da segurança no ambiente de trabalho e reforça a responsabilidade das empresas em prevenir acidentes e arcar com suas consequências, mesmo em situações onde o trabalhador também tenha contribuído para o evento.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho