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TJ/MS revoga decisão de indisponibilidade de bens de Daltro Fiuza

O Desembargador João Maria Lós acatou o pedido de Agravo do Ex-prefeito Daltro Fiúza em face à decisão de fls. 4339-4344 que tornava seus bens indisponíveis.

Daltro Fiúza sustentou que o art. 16 da lei n° 8.429/92 prevê a indisponibilidade somente quando houver fundados indícios de responsabilidade, sinal de que não basta o mero indício ou uma simples suspeita, mas sim há que estar presente um algo a mais, um indício forte a justificar a tomada de tão séria medida.

Fiúza também destacou que todos os anos foi incluída uma rubrica específica na Lei Orçamentária do município para fazer frente o Transporte Universitário com a aprovação da Câmara Municipal.

O Desembargador João Maria Lós entendeu que os documentos trazidos pelo MP são insuficientes para conceder a indisponibilidade dos bens de Daltro Fiuza, porque nos documentos apresentados ficou demonstrado que existiam termos de ajustes firmados entre o Município e a Associação de Universitários.

João Maria Lós ainda salientou que não prejuízo ao erário público, tendo em vista que os preços praticados na época são inferiores aos praticados atualmente. Outro ponto preponderante na decisão foi que não existiram fortes indícios de improbidade administrativa pelo fato de que o próprio Tribunal de Contas/MS julgou regulares as contas do ex-prefeito 

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