Simples Nacional: empresas de Sidrolândia deverão emitir notas fiscais pelo sistema nacional a partir de novembro
Mudança passa a valer em 1º de novembro de 2026 e exige atenção dos prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional.


Mudança passa a valer em 1º de novembro de 2026 e exige atenção dos prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional.

Empresas de Sidrolândia enquadradas no Simples Nacional precisam ficar atentas às mudanças na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Desde o dia 1º de novembro de 2026, a emissão passou a ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional, plataforma disponibilizada pelo Governo Federal.
A mudança atende à Resolução nº 191/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que alterou as regras para emissão de documentos fiscais por empresas optantes pelo regime tributário.
Com a nova exigência, os contribuintes abrangidos pela norma deixam de utilizar o sistema municipal para emitir notas fiscais de serviços e passam a realizar o procedimento pelo ambiente nacional.
A obrigatoriedade atinge as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
Também estão incluídos os contribuintes com pedidos de adesão ao regime ainda pendentes de análise, nos casos em que houver enquadramento retroativo.
Já as empresas que não fazem parte do Simples Nacional e os demais contribuintes não alcançados pela resolução poderão continuar utilizando o sistema da Prefeitura de Sidrolândia, enquanto não houver novas alterações nas regras.
Para utilizar o novo sistema, o contribuinte deve acessar o Portal Nacional da NFS-e, utilizando uma conta Gov.br, certificado digital ou outra forma de autenticação disponibilizada pela plataforma.
A orientação é que os empresários verifiquem seus dados cadastrais, as permissões de acesso e o funcionamento do emissor para evitar dificuldades na emissão dos documentos fiscais.
Apesar da mudança na emissão das notas fiscais, a forma de apuração e recolhimento dos tributos do Simples Nacional permanece a mesma.
As empresas continuarão utilizando o PGDAS-D para calcular os valores devidos e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O Imposto Sobre Serviços (ISS) também continuará pertencendo ao município competente, uma vez que a alteração envolve o sistema de emissão das notas, sem modificar, por si só, as regras de arrecadação do tributo.
Nos casos em que houver retenção do ISS pelo contratante do serviço, os contribuintes deverão informar corretamente essa condição tanto na nota fiscal quanto na apuração tributária, conforme as regras aplicáveis, evitando cobranças em duplicidade.
A Administração Tributária de Sidrolândia recomenda que os empresários confiram seus cadastros e conheçam as funcionalidades do novo sistema.
A Prefeitura também informa que permanece à disposição dos contribuintes para prestar orientações durante a adaptação ao modelo nacional.
A mudança já está em vigor desde domingo, 1º de novembro, e deve ser observada pelas empresas abrangidas pela obrigatoriedade para evitar problemas na emissão de notas fiscais de serviços.

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