Não provoquei dolo e nem enriquecimento ilícito, sigo fime e forte para as próximas eleições municipais, disse em áudio o Ex Prefeito Daltro Fiúza
Em conversa com os Advogados do Ex Prefeito Daltro Fiúza, eles respondem a dúvida se “hoje o ex-prefeito Daltro Fiúza está inelegível com base na condenação e a Lei da Ficha Limpa”. A resposta dos mesmos foi NÃO, explicando que:
Quem verifica as condições de inelegibilidade não é a justiça comum e sim a justiça eleitoral no momento do registro de candidatura. No caso o Juiz e os desembargadores do TJMS e o Ministro do STJ, mantiveram a perda dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, porém, para declarar a inelegibilidade da condenação, necessitam requisitos obrigatórios, isso revisto pela Justiça Eleitoral, conforme jurisprudência pacífica.
Na lei complementar nº 135/2010, que alterou a nº64/90 sobre os casos de inelegibilidade, em seu artigo 1º, a alínea que se encaixa presente caso é a “I”: l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
As sanções impostas ao Daltro Fiuza foram apenas os artigos 11, incisos I c/c art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92, sendo que na alínea “I”, existem alguns requisitos que devem ser verificados pela Justiça Eleitoral e, observado claramente a decisão, não há como declarar a inelegibilidade com a presente decisão.
OUÇA O ÁUDIO DO EX PREFEITO DALTRO FIÚZA
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