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MPMS reverte absolvição e garante condenação por estupro de vulnerável com gravidez em Sidrolândia

Decisão unânime acatou recurso do Ministério Público e impôs pena de 12 anos de reclusão ao réu.

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Foto: Divulgação/Decom

A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) resultou na reversão de uma sentença absolutória em caso de estupro de vulnerável ocorrido em Sidrolândia. Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento ao recurso interposto pelo MPMS, condenando o autor à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

O recurso foi apresentado pela Promotora de Justiça Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira, após o juízo de primeira instância absolver o réu com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

No julgamento, o Relator, Desembargador Jonas Hass Silva Júnior, destacou que a palavra da vítima, elemento central em crimes contra a liberdade sexual, estava amplamente corroborada por provas documentais e periciais, incluindo boletim de ocorrência, certidão de nascimento e exames de DNA.

O conjunto probatório demonstrou não apenas a autoria e a materialidade do delito, como também a gravidez resultante da conjunção carnal, circunstância que majorou a pena conforme o art. 234-A, III, do Código Penal. O colegiado reconheceu que, embora a vítima já tivesse vida sexual ativa, não possuía discernimento suficiente para consentir, encontrando-se em estado de embriaguez e impossibilitada de resistir, o que caracteriza o crime previsto no art. 217-A, caput e §1º, do Código Penal.

Na dosimetria, a pena-base foi fixada no mínimo legal (8 anos), com aumento de metade em razão da causa de aumento relativa à gravidez, totalizando 12 anos de reclusão. O réu deverá arcar com as custas processuais e poderá recorrer em liberdade.

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