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Fux é o único a votar contra tornozeleira eletrônica para Bolsonaro e age dentro da Constituição

Ministro do STF defende garantias individuais e se opõe a imposição da medida; decisão final da 1ª Turma é 4 a 1

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Divulgação redes sociais

Na tarde desta segunda-feira (22), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter as medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. Por 4 votos a 1, os ministros decidiram manter as restrições determinadas pelo relator, Alexandre de Moraes, em desdobramento do inquérito sobre tentativa de golpe.

O ministro Luiz Fux foi o único a divergir da maioria, votando contra a imposição da tornozeleira. Em seu voto, Fux ressaltou que, embora as investigações sejam legítimas, a aplicação de medidas tão severas a um ex-presidente da República deve observar com rigor os princípios constitucionais, especialmente o da presunção de inocência e o da proporcionalidade.

Fux reafirmou seu compromisso com a Constituição Federal e com o devido processo legal, destacando que a atuação do Judiciário deve ser firme, mas equilibrada, sobretudo diante de figuras públicas e em casos de grande repercussão nacional. Seu voto foi interpretado por juristas como uma defesa das garantias individuais asseguradas pela Carta Magna.

Mesmo com a divergência, a 1ª Turma validou, por maioria, as medidas determinadas por Moraes, que incluem:

Uso de tornozeleira eletrônica;

Proibição de manter contato com outros investigados;

Entrega de passaporte;

Suspensão de perfis em redes sociais.

A decisão ocorre em meio ao avanço das investigações sobre a suposta articulação de um golpe de Estado em 2022, após a derrota de Bolsonaro nas eleições presidenciais.

A defesa do ex-presidente considera as medidas abusivas e pretende recorrer. Já aliados de Fux ressaltam que seu voto não representa apoio a Bolsonaro, mas sim uma manifestação técnica e constitucional diante das medidas impostas.

Com o placar definido, as medidas seguem válidas até nova deliberação do Supremo ou eventual mudança no curso do processo.

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