Buscar

Ministério Público promove debates e palestras sobre tráfico de mulheres

Evento será realizado nos dias 28 e 29 de julho na sede do órgão em Campo Grande

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) vai debater o tráfico de mulheres em evento que será realizado nos dias 28 e 29 de maio, no Auditório Dr. Nereu Aristides Marques, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Campo Grande. Todas as palestras serão seguidas por debate.

O evento, denominado “Tráfico de Mulheres e Feminicídio”, será aberto às 19h30min do dia 28 de maio com a palesta do Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo, Fábio Ramazzini Bechara, que falará sobre o “Ministério Público e Tráfico de Pessoas”.

No dia 29 de junho, às 8h15min deve haver palestra com o tema “A política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil e seus direitos”, ministrada pela coordenadora adjunta de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério da Justiça, Delegada da Polícia Federal e especialista em administração pública, Lucicleia Souza e Silva Rollemberg.

A segunda palestra começa às 9h50min, ministrada pelo psicólogo Antonio José Ângelo Motti, coordenador do Coordenador do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Mato Grosso do Sul (Cetrap-MS), com o tema “Plano estadual de combate ao tráfico de pessoas”.

A terceira palestra será sobre o tema “Entre a inexistência e a atenção integral às pessoas em situação de tráfico”, proferida pela assistente social do Cetrap-MS, Estela Márcia Rondina Scandola. Durante a tarde, haverá palestras sobre os temas “Feminicídios e as mortes violentas de mulheres em razão de gênero”, ministrada pela socióloga Wania Pasinato e “Feminicídio”, proferida pelo Promotor de Justiça no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Dourados, Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior.

FEMINICÍDIO

O feminicídio é caracterizado quando a mulher é assassinada pelo fato de ser mulher. A lei de número 13.104/2015 altera o Código Penal para prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e incluí-lo no rol dos crimes hediondos. Na prática, isso quer dizer que casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores do crime. Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos.

A lei pontua também alguns agravantes, que podem aumentar o tempo da pena em 1/3, que são feminicídio ocorrido durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; feminicídio contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência; e feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.