Casal de MS terá de pagar R$ 8 mil após vazar fotos íntimas de mulher
No processo, o homem tentou se livrar da ação alegando que não teria relação direta com os atos

Imagem ilustrativa

No processo, o homem tentou se livrar da ação alegando que não teria relação direta com os atos

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Um casal foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a uma mulher após a divulgação e ameaça de compartilhamento de fotos íntimas da vítima. Além do pagamento da quantia, a mulher do casal foi formalmente proibida de repassar, publicar ou armazenar qualquer imagem da denunciante, sob pena de pagamento de multa por cada nova postagem.
A sentença, homologada no âmbito do Juizado Especial Cível, foi divulgada no Diário de Justiça de MS desta segunda-feira (19).
A ação por violação de direito de imagem foi proposta pela vítima, uma mulher contra o casal. No processo, o homem tentou se livrar da ação alegando ilegitimidade, afirmando que não teria relação direta com os atos, mas o argumento foi rejeitado pela Justiça. Com isso, os dois foram considerados responsáveis solidários pelo dever de reparar a vítima financeiramente.
Conforme a sentença, o valor de R$ 8 mil deverá ser pago de maneira conjunta pelos réus, com incidência de correção monetária e juros moratórios calculados desde a data dos fatos, em outubro de 2023.
Além da indenização em dinheiro, a decisão impôs medidas rígidas para frear a circulação das imagens. A ordem judicial confirmou a proibição contra a mulher do casal de publicar, reproduzir, encaminhar ou disponibilizar a terceiros quaisquer fotografias íntimas da autora da ação, seja por redes sociais, aplicativos de mensagens ou meios físicos.
Ela também recebeu a determinação de apagar e retirar do ar quaisquer publicações dessa natureza que estejam sob seu controle. Se descumprir a determinação judicial, ela terá que pagar uma multa de R$ 500 por cada compartilhamento ou postagem irregular.
Já quanto ao homem, a restrição para novas publicações foi revogada pelo juízo diante da falta de indícios de que ele pretendesse divulgar o material por conta própria. Contudo, sua responsabilidade de dividir o pagamento da indenização moral de R$ 8 mil com a outra ré foi mantida integralmente.
Em razão do conteúdo delicado e sensível das provas anexadas aos autos, o processo segue em segredo de justiça para resguardar a intimidade e a privacidade da vítima.

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