SidroNews
AGEMS

Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda a fundos sociais em Sidrolândia

Sidrolândia pode ampliar apoio a projetos sociais com destinação do Imposto de Renda

SidroNews
Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda a fundos sociais em Sidrolândia

Contribuintes têm a opção de direcionar valores aos fundos municipais durante o preenchimento da declaração deste ano- Foto Régis Cottimg / SidroNews

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está aberto, e contribuintes de Sidrolândia podem destinar parte do imposto devido para fundos que financiam projetos sociais no município. Em Sidrolândia, os recursos são encaminhados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal de Direitos do Idoso.

Os valores são administrados por conselhos municipais e utilizados no financiamento de projetos sociais. Como, por exemplo, o projeto Bombeiros do Amanhã e o projeto Yakútipapu 60+. A destinação pode ser feita diretamente durante o preenchimento da declaração, por meio do sistema da Receita Federal. Nesse processo, o contribuinte escolhe direcionar uma parcela do imposto para fundos municipais voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e idosos.

De acordo com as regras, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido. Já pessoas jurídicas, quando tributadas pelo lucro real, podem direcionar até 1%. O procedimento não gera custo adicional, não aumenta o valor do imposto a pagar e também não reduz a restituição. Trata-se apenas de uma forma de direcionar parte do valor que já seria recolhido aos cofres da União.

Entre as iniciativas atendidas estão programas voltados à proteção, desenvolvimento e qualidade de vida desses públicos. O prazo para realizar a destinação segue o mesmo calendário da declaração do Imposto de Renda, com encerramento previsto para o dia 29 de maio.

Dados para destinação

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA)

Conta Corrente: 37.000-2 Agência: 1147-9 - Banco: Banco do Brasil CNPJ: 17.723.488/0001-88

Fundo Municipal de Direitos do Idoso (FMDI) Conta Corrente: 45.183-5 Agência: 1147-9 Banco: Banco do Brasil CNPJ: 17.723.477/0001-06

Compartilhar:

Comentários (0)

Carregando comentários...

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado

* Campos obrigatórios. Seu comentário será moderado antes de ser publicado.

Notícias Relacionadas