Alguns dos crimes praticados por facções dominantes em Mato Grosso do Sul poderão ser considerados hediondos. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 2301/26, que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília.
O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) pediu a inclusão do homicídio com intenção de matar, o latrocínio e a extorsão praticados por membros de organizações criminosas ou milícias privadas na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90).
Além disso, quer enquadrar crimes de roubo agravado e extorsão mediante sequestro praticados por esses grupos na mesma lei. Conforme o deputado, o projeto altera a Lei de Crimes Hediondos para incorporar figuras criminosas criadas pela Lei Antifacção (Lei 15.358/26).
Penas para os crimes
Então, a pena por crime hediondo é inicialmente em regime fechado. Presos por esses crimes também não podem receber anistia, graça, indulto ou fiança.
A proposta aguarda análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Contudo, tramita em urgência. Logo, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.