A Secretaria Municipal de Educação de Sidrolândia acrescentou R$ 442.520,00 ao contrato de gerenciamento e manutenção da frota de veículos do município. Com o aumento, o valor global do contrato administrativo nº 414/2025 passou de R$ 5.295.300,00 para R$ 5.737.820,00.
O segundo termo aditivo foi firmado com a empresa Trivale Instituição de Pagamento Ltda., em 2 de outubro de 2026. O extrato foi publicado nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial.
O acréscimo corresponde a 25% do valor destinado à Secretaria Municipal de Educação dentro da contratação. Esse percentual, portanto, se refere à parcela da Educação, e não ao valor global de R$ 5,2 milhões que o contrato apresentava antes da alteração.
A contratação reúne serviços de gestão da frota municipal por meio de um sistema informatizado acessível pela internet e do credenciamento de estabelecimentos para executar manutenções preventivas e corretivas, com fornecimento de peças e acessórios.
A manutenção preventiva busca conservar os veículos e evitar falhas. Já a corretiva atende à necessidade de reparar problemas identificados durante o uso.
Entre os serviços previstos estão mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, pintura, ar-condicionado e reboque. Também estão incluídos vidraçaria, capotaria, tapeçaria, retífica, alinhamento, balanceamento e inspeção veicular.
A despesa foi vinculada à dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação destinada à manutenção do transporte escolar. O extrato, porém, não informa quantos veículos serão atendidos, quais precisam de reparos ou como o valor adicional será distribuído entre peças e serviços.
O documento também não detalha a justificativa operacional para o aumento. O texto remete à solicitação que integra o processo administrativo nº 2483/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 59/2025.
O aditivo amplia o valor previsto na contratação. O extrato não apresenta comprovantes de execução ou pagamento dos serviços correspondentes ao acréscimo.
Apesar de o título do documento mencionar aditivo de “valor e prazo”, a cláusula específica sobre vigência determina que o prazo do contrato permanece inalterado. Assim, a mudança publicada acrescenta recursos, sem estabelecer uma nova data de encerramento.
#SidroNews #Sidrolândia #Educação #TransporteEscolar #FrotaMunicipal #GestãoPública