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Justiça determina devolução de terreno doado à empresa para instalação de fábrica em Sidrolândia

Panesul Indústria de Alumínio deverá devolver imóvel ao município após decisão apontar descumprimento das condições previstas na doação

Redação/ Sidronews
Justiça determina devolução de terreno doado à empresa para instalação de fábrica em Sidrolândia

Empresa prometeu produzir panelas, mas nunca colocou plano em prática. (Foto: Reprodução)

A Justiça determinou que a Panesul Indústria de Alumínio devolva à Prefeitura de Sidrolândia um imóvel que havia sido doado há mais de 20 anos para a instalação de uma fábrica de panelas. A decisão liminar foi concedida em 6 de agosto de 2026, pelo juiz Daniel Raymundo da Matta, da 2ª Vara Cível de Sidrolândia.

A determinação ocorreu em uma ação de cumprimento de sentença apresentada pelo município. O terreno deverá retornar ao patrimônio público, e a decisão estabelece prazo de 15 dias para a retomada do imóvel, incluindo o despejo da empresa ou de terceiros que estejam ocupando a área.

Terreno foi doado para instalação de fábrica

De acordo com as informações do processo, a Panesul recebeu o imóvel com a obrigação de cumprir uma série de condições relacionadas à implantação e funcionamento de uma unidade industrial no local.

Segundo a decisão judicial, essas obrigações não teriam sido cumpridas. O município então rompeu o acordo e buscou judicialmente a devolução do terreno. A disputa se arrasta desde 2007, e a Prefeitura obteve uma decisão favorável no ano passado, dando início posteriormente ao cumprimento da sentença.

Durante o processo, a empresa argumentou que chegou a implantar a unidade industrial e que as atividades foram posteriormente encerradas por dificuldades financeiras. Também alegou que o imóvel teria sido alugado para outra empresa com autorização do município e citou um acordo que, segundo a defesa, teria reconhecido a operação industrial.

Ministério Público contestou argumentos

O Ministério Público Estadual apontou que o acordo mencionado pela empresa não chegou a produzir efeitos jurídicos por não ter sido homologado judicialmente. O órgão também afirmou que as obrigações que receberam aval da Justiça não foram cumpridas.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público foi a ausência de registros que demonstrassem uma operação industrial efetiva durante o período. Conforme relatado no processo, a empresa não teria emitido notas fiscais nem mantido cadastro fazendário ativo ao longo dos 24 anos desde a doação.

O órgão também mencionou que havia apenas um protocolo de solicitação de serviços junto à concessionária de água, datado de maio de 2023, considerado incompatível com a alegação de funcionamento contínuo da indústria no imóvel.

Imóvel estava sendo utilizado por terceiros

Na decisão, o juiz considerou também o fato de o imóvel não estar sendo utilizado atualmente pela empresa na atividade que justificou a doação.

Segundo o magistrado, a área havia sido cedida a terceiros, situação que indicaria desvio da finalidade pública que justificou a doação do patrimônio municipal.

Com a decisão, o município poderá retomar o imóvel para que ele seja reintegrado ao patrimônio público e posteriormente receba uma destinação considerada adequada pela Administração Municipal.

A decisão é liminar e integra uma disputa judicial que se prolonga há quase duas décadas.

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