O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT-MS) manteve uma decisão judicial e condenou um banco a pagar o aviso prévio promocional a uma trabalhadora demitida sem justa causa após 24 anos de serviço.
A lei determina 3 dias a mais ao aviso prévio, a cada ano trabalhado e isso dá o direito a 90 dias quando o funcionário completa 20 anos de trabalho. Na ocasião, o banco pagou apenas 30 e foi condenado a indenizar a trabalhadora.
A bancária ainda teve direito, durante o cálculo, ao 13° salário e férias.
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