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MG: homem é condenado por feminicídio e testemunhas são presas por mentirem

A sessão do Tribunal do Júri na comarca de Novo Cruzeiro, no Vale do Jequitinhonha, foi realizada na última sexta-feira.

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© Reprodução MPMG

Frankley Jardim Gomes foi condenado a 45 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de feminicídio contra a companheira, de 27, que estava grávida, e pela lesão corporal de uma segunda vítima. A jovem foi morta por tiros de arma de fogo em 11 de agosto de 2024, durante um evento no povoado Ribeirão de Santana, município de Caraí (MG), no Vale do Jequitinhonha.

Após a sessão do Tribunal do Júri na comarca de Novo Cruzeiro (MG), realizada na última sexta-feira (25/7), também houve a prisão em flagrante de duas testemunhas arroladas pela defesa por mentiras no depoimento, de acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Segundo o órgão, que ofereceu a denúncia contra o então réu, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas, reconhecendo as três qualificadoras do homicídio: feminicídio; meio que resultou em perigo comum; e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O juiz que presidiu o Tribunal do Júri, César Nicolau Melhem Júnior, fixou a pena em 45 anos de reclusão pelo feminicídio. Além disso, estipulou seis meses e 12 dias de detenção pela lesão à segunda vítima, que estava no evento e foi ferida acidentalmente por um disparo. Cabe recurso.Como descrito na sentença, o magistrado levou em consideração fatores como a personalidade agressiva de Frankley Jardim Gomes, o fato de a vítima estar grávida quando foi morta e ter deixado uma filha de 7 anos.

O magistrado também determinou que o condenado, que já estava preso, não poderá recorrer da decisão em liberdade. Além disso, estipulou o pagamento de indenização por danos morais aos familiares da vítima no valor mínimo de R$ 2.824.

O Estado de Minas entrou em contato com a defesa do condenado para pedir um posicionamento sobre o caso, mas, até a publicação desta reportagem, não obteve retorno.

Histórico de violência

A vítima foi atingida na região do pescoço, o que causou intenso sangramento e a deixou agonizando ao chão. A sentença aponta ainda que, conforme testemunhas, o condenado tinha histórico de sacar a arma de fogo e efetuar disparos em discussão com a vítima.

O documento fixado pelo juiz presidente também reconheceu que Frankley “possuía comportamento controlador e exercia constante constrangimento psicológico sobre a vítima”, além de já ter ameaçado a ex-companheira afirmando que “só não estourava a cabeça dela” por causa de seus genitores.

De acordo com o MPMG, durante os debates, o promotor de Justiça Eduardo Brabo Castro destacou que o crime de feminicídio cometido por Gomes foi o ápice de uma escalada de violência doméstica. “A mãe da vítima relatou diversos episódios de ciúmes por parte do réu, que controlava e ameaçava a vítima. Uma amiga do casal também confirmou ter testemunhado um episódio anterior em que, durante uma briga, o réu sacou uma arma e efetuou disparos para o alto”, informou o órgão.

No julgamento, a mãe da jovem teria relatado que, poucas horas antes do homicídio, a filha ligou para informar que teria terminado o relacionamento com Frankley Jardim Gomes.

Na sentença, o juiz presidente César Nicolau Melhem Júnior também destacou como consequência do crime o fato de a vítima ter deixado uma filha, “que passou a verbalizar o desejo de morrer, apresentar regressão escolar, isolamento e tristeza constante, necessitando de acompanhamento psicológico e psiquiátrico, assim como a mãe da vítima.”

Testemunhas presas

A pedido do Ministério Público, foram realizados questionamentos específicos do falso testemunho em relação a duas testemunhas da defesa. “Elas apresentaram diversas contradições em seus depoimentos, apontando versão sobre os fatos totalmente incompatível com as provas técnicas produzidas durante o trâmite processual”, informou o MPMG.

Diante disso, o juiz presidente César Nicolau Melhem Júnior determinou que a cópia dos depoimentos dessas duas testemunhas sejam remetidas à autoridade policial para a instauração de um inquérito, bem como que ambas se apresentem às autoridades.  

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